WORKSHOP ONLINE
Formadora: Ana Raquel Pinto
Data:19 e 20 de Novembro
Duração: 7 horas (das 09h30 às 13h00, com intervalo)
Enquadramento
Viver em união de facto é, substancialmente, viver em condições análogas às dos cônjuges, todavia, o Direito Sucessório não estabelece qualquer equiparação entre a posição dos unidos de facto e a posição dos cônjuges, como se pode constatar, desde logo, através da leitura do artigo 2133.º do Código Civil.
Neste sentido, apesar da união de facto ser uma realidade de milhares de portugueses, tendo registado um aumento de cerca de 520% em trinta anos, de acordo com os dados do INE, o unido de facto sobrevivente não é chamado à sucessão, nem como herdeiro legitimário (art.º 2157.º Código Civil), nem como herdeiro legal (art.º 2133.º Código Civil), sendo, portanto, excluído da lista de herdeiros legais.
Note-se que o unido de facto não está totalmente desprotegido em termos de Direito Sucessório, o unido de facto tem o direito de continuar a viver na casa morada de família após a morte do seu companheiro (art. 5.º da Lei 7/2001) e o direito de exigir uma pensão de alimentos à herança (art. 2020.º).
E daqui advêm complexas disputas patrimoniais. Neste sentido, com este workshop pretende-se, sobretudo, responder às seguintes questões:
• Como contornar eficazmente esta exclusão através do planeamento sucessório sem violar a legítima dos herdeiros legitimários?
• Quais os verdadeiros limites práticos e prazos do direito real de habitação da casa de morada comum?
• Como reagem os tribunais se não houver acordo entre o unido sobrevivente e os filhos do falecido?
A aplicação prática do Art.º 5.º da Lei n.º 7/2001 continua a suscitar profundas dúvidas interpretativas, gerando uma elevada taxa de litígios judiciais. Para os profissionais do Direito, a falta de domínio sobre as oscilações da jurisprudência atual e sobre os exigentes requisitos de prova post mortem representa um risco acrescido de erro na assessoria aos clientes.
Este workshop oferece uma análise crítica e de forte pendor jurisprudencial sobre os mecanismos de proteção patrimonial. O foco incidirá na antecipação das barreiras legais e na apresentação de soluções contratuais e testamentárias sólidas. Adicionalmente, será abordada a relevância estratégica dos Julgados de Paz e da Mediação de Conflitos, dotando os formandos de ferramentas práticas para uma composição de interesses célere e eficaz em contextos familiares altamente complexos.
Objetivo Geral:
Capacitar os profissionais do Direito para a análise crítica, o planeamento sucessório estratégico e a resolução célere de litígios patrimoniais decorrentes da morte na união de facto, com base nas mais recentes orientações jurisprudenciais e nos meios de composição extrajudicial de interesses.
Programa:
1. O Estatuto Sucessório do Unido de Facto e o Planeamento Sucessório
- 1.1. O paradoxo sucessório da união de facto: a não inclusão nas classes de herdeiros legítimos (Art.º 2133.º do CC) e legitimários (Art.º 2157.º do CC);
- 1.2. Instrumentos de proteção patrimonial do sobrevivente: testamentos e legados; doações em vida; seguros de vida com beneficiário designado; entre outros instrumentos;
- 1.3. Os limites ao planeamento: a intangibilidade da legítima e a proteção dos herdeiros legitimários concorrentes;
- 1.4. O direito a alimentos da herança (Art.º 2020.º do CC): pressupostos, prazos; dinâmica de atribuição;
- 1.5. Pensão de Sobrevivência e subsídio por morte: pressupostos, prazos e dinâmica de atribuição.
2. O Direito Real de Habitação e de Uso do Recheio: Doutrina e Prática Judiciária
- 2.1. Análise dogmática e operativa do Art.º 5.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio.
- 2.2. Condições de exercício do direito, fixação de prazos legais; direito de preferência; causas de extinção;
- 2.3. Estudo de caso e tendências jurisprudenciais: como decidem os Tribunais da Relação e o STJ perante o conflito entre o unido sobrevivente e os filhos do falecido.
3. A Resolução de Litígios Patrimoniais Post Mortem e Meios Alternativos
- 3.1. Ação de reconhecimento da união de facto post mortem: especificidades processuais e exigências probatórias;
- 3.2. Meios Alternativos de resolução de litigios como via de resolução de conflitos patrimoniais emergentes em contexto pos-mortem;
- 3.3. O papel da Mediação de Conflitos: técnicas de negociação e composição extrajudicial de interesses em contextos sucessórios complexos e de elevada carga emocional.
Público-Alvo:
Advogados, Advogados Estagiários, Solicitadores, Solicitadores Estagiários, Notários, Oficiais de Registo, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Mediadores de Conflitos, bem como estudantes de Pós-Graduações, Mestrados ou Doutoramentos em Direito da Família e das Sucessões.
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