WORKSHOP ONLINE

Formador: Paulo Sousa Pinheiro

Data: 21 e 22 de março

Duração: 7 horas (das 9h30 às 13h00, com intervalo)


Enquadramento

O procedimento disciplinar, além de ser um tema constantemente atual, é dos que mais controvérsia gera nas relações jurídico-laborais. Esta ação de formação pretende olhar para este instituto jurídico dotado de um regime e caraterísticas muito próprias, perspetivando-o de um modo eminentemente procedimental e prático. Além das várias posições doutrinais e jurisprudenciais que se perfilam a seu propósito, analisar-se-á, com grande detalhe, os inúmeros atos procedimentais que o compõem.


Objetivo Geral:
Dar a conhecer aos formandos, de um modo sistematizado e aprofundado, o procedimento disciplinar no direito do trabalho português (quer seja para despedimento, quer seja para aplicação de sanções disciplinares conservatórias).


Programa:

    1. O Poder Disciplinar e o Direito Disciplinar do Trabalho
    2. O Procedimento Disciplinar Comum e o(s) Especial(is)
    3. A Tramitação do(s) Procedimento(s) Disciplinar(es)
    a. A fase da instauração/investigação/acusação
    3.1.1. Atos preparatórios, decisão de instauração e nomeação de instrutor
    3.1.2. O procedimento prévio de inquérito
    3.1.3. A comunicação da intenção (de despedimento)
    3.1.4. A nota de culpa
    3.1.5. A suspensão preventiva do trabalhador
    b. A fase da defesa/contraditório
    3.1.6. O prazo para a defesa
    3.1.7. O direito de consulta dos autos disciplinares
    3.1.8. A resposta à nota de culpa
    c. A fase da instrução
    3.1.9. As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador
    3.1.10. A recusa das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador
    3.1.11. Outros problemas relacionados com a produção de prova
    3.1.12. A emissão de pareceres
    d. A fase da apreciação/decisão
    3.1.13. O relatório final do instrutor
    3.1.14. Prazo de prolação da decisão
    3.1.15. Forma e formalidades exigidas
    3.1.16. As comunicações da decisão
    3.1.17. Os efeitos da decisão
    4. Os Vícios Procedimentais e os Seus Efeitos



Público-Alvo:
Advogados, Instrutores de Procedimentos Disciplinares, Responsáveis pelos Departamentos Jurídicos e de Recursos Humanos das Empresas e Juristas (em geral).


Consulte os Objetivos Específicos


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