WORKSHOP ONLINE

Formador: Nuno Pires Salpico

Data: 10 de abril

Duração: 3 horas e meia (das 14h30 às 18h00, com intervalo)


Enquadramento

Há muito que a responsabilidade civil marca presença na prática e discurso judiciário. Trata-se de uma das áreas cujo desenvolvimento nunca aparenta estagnar, onde a realidade não se cansa de trazer dados e valorações novas. Para permitir decisões jurídicas adequadas às particularidades do caso concreto, por vezes, o legislador remete a determinação judicial dos danos para a equidade (como sucede com o muito jurisprudencialmente aplicado artigo 566.º, n.º 3 do Código Civil). Todavia, a equidade não tem de significar uma verdadeira gárgula de incerteza jurídica ou um vácuo desconhecido no espaço e no tempo, tão perigoso quanto um buraco negro.

Importa, assim, determinar os parâmetros através dos quais as fixações equitativas de indemnização se orientam.


Objetivo Geral:
O curso visa fornecer uma visão geral sobre os critérios da fixação equitativa de danos,
partindo do artigo 566.º, n.º 3 do Código Civil como exemplo base.


Programa:

    1- Responsabilidade civil – introdução
    2- Equidade – noções gerais
    3- O regime do artigo 566.º, n.º 3 do CC
    a. Pressupostos
    b. Estatuição
    4- Fixação equitativa na lei especial: exemplos da Direito da Propriedade Intelectual e do Direito da Concorrência



Público-Alvo:
Advogados, Magistrados e Juristas que se confrontem com os temas relacionados com o cálculo de danos determinado pela equidade.

Investigadores que estudem matérias como o Direito da Responsabilidade Civil, Direito Probatório, Direito da Concorrência, Filosofia do Direito e Metodologia Jurídica.


Consulte os Objetivos Específicos


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