WORKSHOP ONLINE
Formador: David Falcão
Data: 20 de maio
Duração: 3 horas (das 14h30 às 18h00, com intervalo)
Enquadramento
A Diretiva (UE) 2019/771 estabeleceu uma panóplia de regras quanto à conformidade dos bens com o contrato, aos meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade, às modalidades para o exercício desses meios e às garantias comerciais. Do mesmo modo, contribuiu para a elevação das exigências das novas tipologias de bens hoje existentes às do regime legal da conformidade dos bens de consumo através da inclusão de novas realidades, como é o caso dos contratos de compra e venda de bens com elementos digitais incorporados.
Simultaneamente, a Diretiva (UE) 2019/770, veio preencher um vazio legal a nível europeu respeitante à consagração de direitos dos consumidores em caso de não fornecimento ou não conformidade dos conteúdos ou serviços digitais.
As Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770 foram transpostas para o nosso ordenamento jurídico pelo DL 84/2021, de 18 de outubro que revoga o DL 67/2003, de 8 de abril.
Assim, ao longo do presente workshop procederemos a uma análise aprofundada do diploma estabelecendo-se, sempre que pertinente, um paralelo com o regime anterior.
Objetivo Geral:
Análise à Lei das Garantias – DL 84/2021, de 18 de outubro
Programa:
- 1. Objeto
- 2. Âmbito de aplicação
- 3. Requisitos de conformidade dos bens, conteúdos e serviços digitais
- 4. Responsabilidade do profissional, prazos de conformidade, ónus da prova e direitos do consumidor
- 5. Direitos do consumidor em caso de falta de conformidade
Público-Alvo:
Alunos do Ensino Superior, Advogados, Solicitadores, Juristas, Empresários.
Consulte os Objetivos Específicos
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