XXVIII Congresso Nacional de Direito do Trabalho
AMPLA REFORMA DO CÓDIGO DO TRABALHO
O XXV Governo Constitucional aprovou no dia 24 de julho de 2025 um Anteprojeto de Lei da Reforma da legislação laboral “tendo em vista, não apenas a adequação da legislação laboral à Economia 4.0, mas também o fomento e a dinamização da contratação coletiva, o combate à precariedade laboral e, ainda, uma conciliação equilibrada entre a vida pessoal e privada e a vida profissional”.
Assim, dos 545 artigos do Código do Trabalho, 89, isto é, 16,33%, têm novas propostas de redação, ao que acresce a densidade e importância das matérias envolvidas, o que talvez equivalha a poder dizer-se que é um 3.º Código do Trabalho que está em causa (2003, 2009, 2025).
O XXVIII Congresso Nacional de Direito do Trabalho, como aconteceu no passado, vai ter intervenções nas matérias ora em ebulição.

Corria o ano de 1997, avizinhando-se reformas importantes no Direito do Trabalho.
O Professor Doutor António Moreira, depois de ter ensaiado outros encontros, com modelos de divulgação e de debates do Direito do Trabalho, 2 em Lisboa, 1 em Coimbra e outro no Porto, com a inestimável colaboração de vários juslaboralistas de renome, celebrou um gentleman agreement com o Engenheiro Carlos Pinto, gestor da Almedina, no sentido de concretizar uma parceria para debate e divulgação do Direito do Trabalho através de Congressos Nacionais, na perspetiva de abranger os melhores tratadistas desta pátria autonómica do Direito, independentemente, como não podia deixar de ser, de conotações político-ideológicas.
E assim, com o Patrocínio de sua Excelência o Senhor Presidente da República, nasceu, em 20 e 21 de novembro de 1997, o I Congresso Nacional de Direito do Trabalho, que constituiu um êxito, com mais de 300 congressistas.
Várias reformas têm vindo a surgir, nomeadamente com os Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, e de múltiplas alterações na legislação laboral, fruto, também, de mutações tecnológicas e de uma jurisprudência cada vez mais esclarecida, mais militante.
Mais de 30 Doutores em Direito do Trabalho prestaram provas públicas ao longo destes quase trinta anos de Congressos, sendo que, quando estes começaram, os doutores existentes eram da área científica do Direito Civil.
O XXVIII Congresso, como é fácil de aferir, vislumbrando o seu Programa, vai centralizar-se em matérias, quentes e agónicas, onde não há communis opinio . Acresce a perspetiva de reforma de várias áreas científicas do Direito do Trabalho aprovadas no Programa do XXV Governo Constitucional, em 19 de junho do ano em curso, e no Anteprojeto de Lei da Reforma da legislação laboral, de 24 de julho de 2025.
Este Congresso, como os demais, é essencial para encontrar soluções inovadoras e refletir o que há de novo, nomeadamente na tentativa de construção de um Novo Direito do Trabalho, em que a IA, a reforma digital e as novas formas de trabalho assumem uma dinâmica porventura nunca sentida neste ramo do Direito, e em que é forçoso encontrar, como nas origens do Direito do Trabalho, uma dinâmica favorecente dos contraentes débeis e que representa o seu ADN, a sua ideologia, a sua ratio essendi .



Público-alvo:
Juristas, Magistrados, Académicos, Advogados, Responsáveis e Técnicos de Recursos Humanos e Estudantes.


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