WORKSHOP ONLINE
Formadora: Ana Isa Meireles
Data: 10 e 12 de novembro
Duração: 8 horas (das 14h30 às 18h30)
Enquadramento
Wallets e contactless são uma realidade presente nos dias de cada um. O homebanking e a facilidade da não deslocação tornaram-se fontes apetitosas de transações. Sucede que com o advento da tecnologia e a evolução da inteligência artificial, o mundo digital é uma caixa de pandora. Por isso mesmo, a regulação específica do Regime Jurídico Dos Serviços De Pagamento e da Moeda Eletrónica, e a sua ligação ao processo judicial (e ao tratamento da prova digital), alertam-nos para um processo que deve – e tem – que acompanhar a evolução digital. Mas está assim tão evoluído?
Objetivo Geral:
O curso visa uma aproximação e realce das dificuldades ao nível das questões probatórias trazidas pelo advento digital em particular no que se relaciona com o direito bancário.
Programa:
- 1. Prova e meios de prova;
- 2. A legislação do documento eletrónico e a assinatura digital;
- 3. O Regulamento EIDAS;
- 4. Criação de princípios sobre prova digital para nortear o processo civil;
- 5. A adequação da prova ao conceito do digital;
- a. Da prova documental, visual ou sonora, produzida pelo Skype;
- b. Da prova documental, visual ou sonora, produzida pelas redes sociais, plataformas digitais, hangouts e Whatsapp.
- 6. A inquirição e atos notariais à distância: o problema do deepfake;
- 7. Dos princípios norteadores do processo civil em matéria probatória, em concreto, do digital;
- 8. Da prova e modos de prova digital a tipificar no processo civil;
- a. Disposições que indiciam a (in)admissibilidade ou limitação da prova digital;
- b. Da tramitação do processo judicial civil como uma necessária evolução digital: a preocupação na segurança da prova digital e o acautelar do seu desaparecimento.
- 9. Da produção de prova digital;
- a. A força probatória, a livre convicção do julgador e a sua relação com o fim do processo;
- b. Da insegurança da prova digital e modos de criação de uma teoria geral da prova digital que a permita mais próxima da segurança, fiabilidade e vinculação: discussão e indagação.
- 10. A blockchain como meio de prova e como via de tramitação eletrónica de atos processuais e a criação da obrigatoriedade de introdução da prova digital, em fase de saneamento, em sistemas de decomposição informática da prova;
- 11. A inversão do ónus da prova;
- 12. A exigibilidade (obrigatória) de inspeção judicial;
- 13. Soluções necessárias:
- a. ao nível da tramitação eletrónica dos processos judiciais;
- b. ao nível da gestão da vida eletrónico-digital nas livres relações comerciais, laborais e de consumo;
- c. ao nível da prova, extrajudicial, na visão e na ótica da alteração da sua força probatória.
- 14. Da tramitação concreta do processo e da produção dos meios de prova;
- 15. Segurança da junção de prova aos autos;
- 16. Da segurança ao nível da produção de prova nos autos: o caso específico dos meios de prova digitais;
- 17. O Regime Jurídico Dos Serviços De Pagamento e da Moeda Eletrónica;
- a. Tipos de pagamento digitais;
- b. Requisitos de informação;
- c. Direitos e obrigações relativamente à prestação e utilização de serviços de pagamento;
- d. Autorização de operações de pagamento;
- e. Obrigações no caso de ordens de pagamento.
- 18. Execução de operações de pagamento:
- a. Autorização de operações de pagamento;
- b. Comunicação e retificação de operações de pagamento não autorizadas ou incorretamente executadas;
- c. Responsabilidade do prestador de serviços de pagamento em caso de operação de pagamento não autorizada;
- d. Responsabilidade do ordenante de pagamento em caso de operação de pagamento não autorizada;
- e. Responsabilidade do prestador de serviços de pagamento pela não execução, execução incorreta ou execução tardia de ordens de pagamento emitidas pelo ordenante.
- 19. Ónus da prova e a questão da autenticação forte.
Público-Alvo:
Advogados, Magistrados, Solicitadores, Licenciados e Mestres em Direito, Profissionais da prática forense, Oficiais de justiça
Consulte os Objetivos Específicos
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