WORKSHOP ONLINE
Formador: José Menezes Sanhudo
Data: 20 e 22 de abril de 2026
Duração: 8 horas (das 14h30 às 18h30 )
Enquadramento
Num contexto em que o compliance e a responsabilização penal das organizações têm vindo a ganhar destaque, tanto no plano nacional como europeu e internacional, torna-se indispensável compreender as suas implicações práticas e jurídicas.
Em Portugal, o regime da responsabilidade penal dos entes coletivos articula-se hoje com a atribuição de efeitos substantivos de relevo à adoção e implementação de programas de cumprimento normativo — motivo pelo qual estes programas têm merecido crescente atenção por parte das organizações, do sistema judicial, de entidades reguladoras
e de stakeholders. Neste contexto, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) constitui uma estrutura normativa fundamental para a adoção, pelas organizações públicas e privadas, de mecanismos de prevenção de fenómenos corruptivos.
Este workshop destina-se a analisar a interseção entre a responsabilidade penal dos entes coletivos e os instrumentos
de compliance, com especial foco no RGPC.
Pretende-se dotar os participantes de uma visão integrada (1) das implicações sancionatórias, para as organizações, dos programas de cumprimento normativo, (2) da implementação de programas de compliance eficazes e (3) da valoração judicial de programas de cumprimento normativo para efeitos de determinação da responsabilidade penal de entes coletivos.
Objetivo Geral:
O curso visa transmitir uma perspetiva abrangente e completa sobre o quadro normativo respeitante à responsabilidade penal de entes coletivos e à relevância penal dos mecanismos de compliance (Programas de Cumprimento Normativo), à luz das alterações legislativas recentes e da sua aplicação prática e jurisprudencial. De modo particular, o curso tem ainda o propósito de fornecer conhecimentos fundamentais acerca do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e das exigências que nesse domínio se colocam às organizações em matéria de compliance.
Programa:
- 1. A responsabilidade penal de entes coletivos no Código Penal e na legislação extravagante
- 2. Compliance, ética e responsabilidade empresarial
- 3. A relevância penal dos programas de compliance
- 3.1. A relevância substantiva dos Programas de Cumprimento Normativo na responsabilização penal de entes coletivos
- 3.2. A relevância processual dos Programas de Cumprimento Normativo no contexto do processo penal contra entes coletivos
- 3.3. A relevância dos programas de compliance na legislação penal extravagante
- 4. Compliance e Prevenção da Corrupção
- 4.1. A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024
- 4.2. O Mecanismo Nacional Anticorrupção 4.3. O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
- 4.3.1. O âmbito de aplicação: entidades e infrações abrangidas
- 4.3.2. Os Programas de Cumprimento normativo à luz do RGPC
- 4.3.3. O Responsável pelo Cumprimento Normativo à luz do RGPC
- 4.3.4. O regime sancionatório
Público-Alvo:
Advogados; Magistrados; Licenciados e Mestres em Direito; Responsáveis, Quadros e Técnicos dos Departamentos Jurídicos e de Compliance de entidades empresariais privadas, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica, autarquias, institutos públicos, empresas públicas, etc.
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